Díli, 25 de Junho de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, relativo ao regime jurídico da Investigação Científica Marinha Internacional.

Este regime jurídico tem como objetivo regular o procedimento de autorização para a realização de atividades de investigação científica marinha por Estados estrangeiros ou organizações internacionais em espaços marítimos sob jurisdição nacional, conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS, sigla em inglês), alinhado também com boas práticas e recomendações internacionais, salvaguardando assim os direitos de soberania e jurisdição de Timor-Leste.

Este diploma visa promover o conhecimento sobre os oceanos, reforçar a cooperação internacional e garantir que a investigação científica seja conduzida de forma alinhada com os interesses estratégicos nacionais. A medida demonstra o compromisso de Timor-Leste com os princípios consagrados na UNCLOS, no Acordo BBNJ sobre a conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional, no Programa do Governo, e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o ODS 14.

Com este projeto de Decreto-Lei, o Governo pretende também promover o desenvolvimento de novas áreas de investigação científica marinha, formação de quadros timorenses, sobretudo jovens investigadores, e intensificar a troca de conhecimentos com parceiros internacionais. O espaço marítimo de Timor-Leste, pela sua vastidão e riqueza em biodiversidade, constitui um verdadeiro laboratório natural de elevado valor científico a nível mundial.

O Conselho de Ministros aprovou, em princípio, a orientação estratégica da Política e Plano de Ação para a Economia Azul: Promoção de uma Economia Marítima Resiliente e Sustentável em Timor-Leste (2025–2030), apresentado pelo Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão. Atualmente, o documento está em fase final de elaboração e será submetido a um processo de consulta pública que envolverá instituições relevantes, comunidades e sociedade civil. Após a conclusão deste processo, a Política e Plano de Ação será novamente submetido à apreciação e aprovação formal do Conselho de Ministros.

Esta iniciativa propõe uma mudança de paradigma no modelo de desenvolvimento económico do país, com base numa abordagem integrada que visa assegurar a utilização sustentável dos recursos marinhos, melhorar as condições de vida das populações costeiras e proteger os ecossistemas. Os objetivos centrais são a criação de emprego, redução da pobreza e mitigação dos impactos das alterações climáticas.

A Política está estruturada com base em três pilares fundamentais — social, económico e ambiental — e apresenta medidas concretas para reforçar a governação dos mares, valorizar o capital natural marinho e promover atividades sustentáveis relacionadas com o mar.

Na mesma reunião, foi feita uma apresentação pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, sobre os progressos de Timor-Leste no processo de adesão aos acordos de serviços da ASEAN, nomeadamente o Acordo-Quadro sobre Serviços (AFAS) e o Acordo sobre Comércio de Serviços da ASEAN (ATISA).

Durante a 110.ª reunião do Comité Coordenador para os Serviços (CCS), realizada em junho de 2025 no Laos, a ASEAN realizou uma avaliação do Quadro de Compromissos (SoC) de Timor-Leste para identificar a necessidade de ajustar 20 subsetores no Modo 3 (presença local) de acesso ao mercado, com vista ao cumprimento dos critérios mínimos do AFAS. Até ao momento, Timor-Leste já cumpriu 306 dos 326 subsetores requeridos para adesão a esses acordos.

O Conselho de Ministros concedeu mandato à Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN para, em conjunto com os ministérios relevantes, liderar as negociações técnicas para o ajustamento do Quadro de Compromissos, como passo fundamental no processo de adesão plena aos acordos regionais de serviços da ASEAN até 2036, conforme o calendário estabelecido para os países CLM (Camboja, Laos e Myanmar).

Fim