

Quarta-feira, 9 de julho de 2025.
Sua Excelência, o Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Eng.º Gastão Francisco de Sousa, participa na Reunião do Conselho de Ministros.
O Conselho de Ministros reuniu no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projecto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório da Costa Pereira Jerónimo, para a Criação do Instituto Politécnico de Timor-Leste.
O Instituto Politécnico de Timor-Leste, abreviadamente designado por IPTL, vai substituir o actual Instituto Politécnico de Betanu, conferindo um carácter nacional ao novo estabelecimento de ensino superior. Os órgãos em funções, os recursos humanos docentes e não docentes e o património do Instituto Politécnico de Betanu mantêm-se inalterados, de forma a assegurar a continuidade institucional e o funcionamento das instituições de ensino superior que operam desde 2017, sem prejuízo da criação de novas unidades orgânicas.
O IPTL terá sede em Betanu, podendo a sua gestão administrativa e académica abranger instituições de ensino superior de outros concelhos. Estão reunidas as condições adequadas para assegurar a deslocação das entidades competentes, de forma a assegurar uma gestão eficiente do ensino superior técnico.
O diploma determina ainda que o novo Instituto mantém a acreditação institucional quinquenal atribuída pela Agência Nacional de Avaliação e Acreditação Académica, I.P. (ANAAA) ao Instituto Politécnico de Betanu, nos termos do Diploma Ministerial n.º 11/2023, de 19 de abril, sem necessidade de adotar um regime de instalação ou um período transitório.
O Conselho de Ministros decidiu reestruturar a administração indireta do Estado, com o objetivo de aumentar a eficiência e a transparência da gestão pública, reduzir a redundância institucional e melhorar a articulação entre as políticas públicas e a sua execução.
Esta resolução estabelece princípios orientadores para uma reorganização abrangente das entidades públicas com autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de assegurar uma maior especialização técnica, a racionalização de recursos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Prevê a união de entidades com funções praticamente idênticas, a incorporação de algumas instituições na estrutura dos ministérios sectoriais, bem como a transformação de algumas instituições públicas que detêm serviços da administração directa do Estado. Esta reforma incluirá ainda a reestruturação e extinção de algumas entidades da administração indireta, tendo a sua competência sido transferida para as respetivas linhas ministeriais.
O conteúdo específico desta reestruturação será regulado por um conjunto de diplomas governamentais, que serão elaborados e submetidos à apreciação e aprovação do Conselho de Ministros oportunamente.
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