Díli, 22 de outubro de 2025.
O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Eng.º Gastão Francisco de Sousa, acompanhado pelo Assessor Principal, Júlio Tomás Pinto, reuniu-se com Sua Excelência o Presidente da República, Dr. José Ramos-Horta, para informar sobre a política do IX Governo Constitucional relativa à criação do Banco Nacional de Desenvolvimento de Timor-Leste (BNDTL), que contará com a colaboração do Governo do Brasil.

Durante a apresentação, o Presidente Ramos-Horta expressou o seu agradecimento ao Governo e afirmou que, durante a sua próxima visita à Malásia, por ocasião da cerimónia oficial de adesão de Timor-Leste como membro da ASEAN, no dia 26 de outubro de 2025, abordará diretamente este tema com o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.

O Presidente Ramos-Horta considerou a política do Governo para o estabelecimento de um Banco Nacional de Desenvolvimento como uma iniciativa de grande importância para o desenvolvimento económico e o fortalecimento do sistema bancário de Timor-Leste.

A política do IX Governo visa criar o Banco Nacional de Desenvolvimento de Timor-Leste (BNDTL) como um instrumento estratégico para apoiar o crescimento económico do país.
Esta iniciativa focar-se-á em apoiar investimentos transformadores em setores como agricultura, turismo, indústria e habitação. O projeto passará por um processo de aprovação no Conselho de Ministros e contará com o apoio de parceiros, incluindo o Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB).

O objetivo é estabelecer um sistema financeiro capaz de apoiar um desenvolvimento económico sustentável e inclusivo, promover reformas no sistema financeiro anterior — que carecia de transparência e responsabilidade — e impulsionar a transformação necessária para o progresso nacional.
O BNDTL será, assim, um instrumento estratégico essencial para impulsionar o desenvolvimento nacional, dando prioridade ao crescimento económico sustentável e inclusivo.

(Média_MPIE)

Aceda à nossa página no Facebook. Clique aqui

Share / Partilhar / Fahe :

You cannot copy content of this page