PEDRO LAY DA SILVA
Unidade de Investimento Estratégico
1. A Unidade de Investimento Estratégico é o serviço da administração direta do MPIE responsável pela coordenação das atividades técnicas de planeamento de investimentos estratégicos em infraestruturas e serviços que promovam o desenvolvimento económico e social doPaís, em coordenação com outros departamentos governamentais relevantes.
2. Cabe à Unidade de Investimento Estratégico:
a) Elaborar, em colaboração com as demais entidades relevantes, os programas nacionais de investimento público anuais e plurianuais;
b) Elaborar os critérios de seleção de projetos de investimento público, de acordo com regras de racionalidade económica e no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento;
c) Avaliar a execução dos projetos de investimento público;
d) Organizar, coordenar e gerir um sistema de informação de planeamento e de execução de projetos de investimento público por forma a avaliar o impacto dos projetos na do país.
3. A Unidade de Investimento estratégico é dirigida por um diretor, equiparado a diretor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Ministro.