MARIANA BAPTISTA GUTERRES

INSPETORA GIA

Gabinete de Inspeção e Auditoria

1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada GIA, é o serviço central da administração direta do MPIE responsável por executar os atos materiais que implementam as atribuições do MPIE nas áreas de inspeções e auditorias aos outros serviços da administração direta do MPIE, bem como dos serviços autónomos que integram a administração indireta do MPIE, tendo em vista os objetivos de boa governação.
2. Cabe ao GIA:
a) Propor a sistematização e a padronização dos procedi￾mentos administrativos e de realização da despesa pública em conformidade com as leis relevantes sobre a matéria;
b) Verificar a legalidade e o destino das despesas inscritas no Orçamento do Estado para os órgãos e demais serviços do MPIE;
c) Receber, investigar e responder às participações dos recursos humanos do MPIE, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos inspetivos ou de controlo;
d) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza técnica e administrativa que lhe forem solicitados pelo Ministro ou pelos demais serviços públicos do MPIE, com o objetivo de promover a conformidade dos mesmos com o quadro normativo vigente;
e) Propor ao Ministro as medidas de prevenção contra a má administração, corrupção, conluio, nepotismo e todos os atos que não se conformam com o princípio da juridicidade, incluindo ações de controlo e formação nos serviços centrais e desconcentrados;
f) Manter e administrar uma base de dados, de informação e documentação;
g) Apresentar o plano e respetivo relatório anual das atividades;
h) Proceder à instauração de procedimentos disciplinares, sem prejuízo das competências próprias da Comissão da Função Pública, em relação aos funcionários e agentes do MPIE por prática de fatos tipificados na lei como infrações com relevância disciplinar;
i) Propor ou colaborar na preparação de medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria do funciona￾mento dos serviços do MPIE;
j) Realizar inspeções, averiguações e inquéritos, sindicâncias e auditorias de natureza administrativa, financeira e patrimonial aos serviços da administração direta e indireta do estado no MPIE, sem prejuízo das competências próprias da Inspeção-Geral do Estado;

k) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, por regulamento ou por determinação superior do Ministro.
3. O Gabinete de Inspeção e Auditoria é dirigido por um inspetor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública, equiparado, para efeitos remuneratórios a diretor-geral e subordinado ao Ministro.