Direção-Geral de Administração e Finanças (DGAF)

Artigo 7.º
Direção-Geral de Administração e Finanças1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviada mente designada DGAF, é o serviço central da administração direta do Estado do MPIE responsável por assegurar a orientação geral e a coordenação integrada de todos os serviços do ministério nas áreas de administração, finanças, orçamento e gestão financeira, planeamento da despesa pública, aprovisionamento, logística, e gestão do património, estatísticas, contabilidade, recursos humanos, informática e arquivo.
2. Cabe à DGAF:
a) Assegurar e coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais, de aprovisionamento e orçamento anual do MPIE, e proceder à sua avaliação e monitorização, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MPIE.
b) Coordenar e promover a organização administrativa, assegurando a correta tramitação dos procedimentos administrativos;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos;
d) Participar no desenvolvimento de políticas e regula mentos necessários à prossecução das atribuições do MPIE;
e) Assegurar o apoio necessário ao Gabinete do Ministro
e demais serviços do MPIE, conforme solicitado;
f) Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a execução, acompanhamento e avaliação dos planos anuais e plurianuais, bem como do aprovisionamento;
g) Verificar a legalidade das despesas e proceder ao seu pagamento, nos termos da legislação sobre o aprovisionamento;h) Coordenar e garantir a boa execução e o controlo das dotações orçamentais previstas no Orçamento Geral do Estado para o MPIE;
i) Velar pelo património do Ministério
j) Elaborar, em conjunto com os demais serviços, o relatório anual de atividades do MPIE
k) Organizar o protocolo dos eventos oficiais realizados pelo MPIE, sempre que tal seja solicitado;
l) Garantir a conservação dos documentos e assegurar e manter o arquivo geral do MPIE;
m) Organizar o registo, a receção e o envio do expediente entre os serviços e órgãos do MPIE e entre estes com o exterior;n) Definir um formato oficial para a documentação do MPIE, os procedimentos de envio e receção do expediente, o arquivo e a conservação do mesmo;
o) Garantir a disseminação de informação sobre as atividades do MPIE através dos órgãos de comunicação social;
p) Manter atualizado um arquivo informático sobre a presença do MPIE nos meios de comunicação social;
q) Velar pela eficiência, articulação e cooperação entre as direções e demais entidades tuteladas pelo Ministro;
r) Apoiar o desenvolvimento de estratégias que visem a integração de todos os funcionários e agentes, sem qualquer discriminação, nas atividades do MPIE;
s) Promover, programar e propor a aplicação de medidas adequadas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços do MPIE, através da modernização, eficiência e cumprimento das regras e princípios da Administração Pública;
t) Apoiar o funcionamento do Grupo de Trabalho Nacional de Género, de acordo com a Resolução do Governo n.º 35/2017, de 21 de junho;u) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, por regulamento ou por determinação superior.
3. A DGAF é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Ministro.
4. O DGAF pode ter um gabinete de apoio cuja composição e regime são aprovados por diploma ministerial do Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico.E-mail Official : dgaf@mpie.gov.tl
A Direção-Geral de Administração e Finanças, que integra as seguintes direções nacionais:
Direção Nacional de Finanças (DNF)

Artigo 8.º
Direção Nacional de Finanças1. A Direção Nacional de Finanças, abreviadamente designada DNF, é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais necessários à preparação, instrução e implementação das decisões ou sua execução nas áreas de administração, finanças, orçamento e gestão financeira, planeamento da despesa pública, estatística e contabilidade.
2. Cabe à DNF:
a) Elaborar um manual de comunicação interna e submetê lo à aprovação superior, assegurando um sistema de procedimentos de comunicação interna comuns aos órgãos e serviços;
b) Participar na elaboração dos planos anuais e setoriais junto dos diversos serviços e assessorias;
c) Elaborar o projeto e proposta de orçamento anual do MPIE em colaborar com as entidades competentes;d) Contribuir, em colaboração com os restantes serviços, para a elaboração da proposta de Plano de Ação Anual, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
e) Coordenar a execução e o controlo das dotações orçamentais atribuídas aos projetos dos diversos serviços, sem prejuízo da existência de outros meios de controlo e avaliação realizados por outras entidades competentes;
f) Coordenar e harmonizar a execução orçamental dos planos anuais e plurianuais em função das necessidades definidas superiormente;g) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativa e financeira;
h) Assegurar a recolha, guarda, conservação e tratamento da documentação do MPIE;i) Proceder à avaliação e monitorização do Plano de Ação Anual e do Orçamento, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MPIE;
j) Elaborar o plano de execução do orçamento do MPIE;
k) Propor medidas necessárias para a melhoria do controlo financeiro e orçamental;
l) Realizar periodicamente o balanço das operações de contabilidade geral e prestar contas e balancetes;
m) Proceder ao pagamento das despesas superiormente autorizadas;
n) Elaborar, monitorizar e avaliar as informações estatísticas relevantes do MPIE;
o) Promover, em coordenação com a Direção Nacional de Aprovisionamento, o planeamento da despesa pública e refleti-lo no Plano de Aprovisionamento do MPIE;
p) Receber, compilar e editar os Relatórios de Desempenho Trimestrais e Anuais, solicitados pelas entidades responsáveis, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MPIE;
q) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.3. A DNF é dirigida por um diretor nacional nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de Administração e Finanças.
E-mail Official : dnf@mpie.gov.tl
Direção Nacional de Recursos Humanos (DNRH)

Artigo 9.º
Direção Nacional de Recursos Humanos1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente designada DNRH, é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais necessários à preparação, instrução e implementação das decisões de administração, gestão e qualificação dos recursos humanos do MPIE, bem como dos serviços dele dependentes.
2. Cabe à DNRH:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do MPIE;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal e manter o seu registo biográfico, de modo a assegurar a pronta informação sobre os recursos humanos do MPIE, salvaguardando o disposto na Constituição e na lei sobre a proteção de dados pessoais;
c) Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade, plano de férias, lista de antiguidade e avaliação do pessoal do MPIE;
d) Promover a inscrição dos funcionários da MPIE e demais contratados no regime da Segurança Social e assegurar as relações entre estes;
e) Promover ações de recrutamento, seleção e formação do pessoal, designadamente executando os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de trabalho do pessoal do MPIE e das entidades a que preste apoio técnico e administrativo;
f) Avaliar as necessidades de desenvolvimento e formação dos recursos humanos do MPIE, propondo a frequência de estágios e cursos, e preparar o programa anual de formação dos recursos humanos do MPIE em coordenação com outras instituições, nacionais e internacionais;
g) Monitorizar a frequência dos recursos humanos selecionados para cursos e estágios, em coordenação com a Comissão da Função Pública;
h) Estudar e promover um sistema de avaliação e melhoria de qualidade e produtividade do trabalho, bem como controlar a respetiva execução;
i) Colaborar com a DGAF e a Comissão da Função Pública na avaliação de desempenho dos funcionários, agentes e contratados do MPIE;
j) Colaborar com a DGAF, DGOT e Gabinete jurídico na avaliação de desempenho dos respetivos assessores técnicos ou jurídicos contratados;k) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal, em colaboração com os órgãos e demais serviços do MPIE e de acordo com as necessidades de recursos humanos;
l) Processar a obtenção e a atualização dos cartões de identificação dos recursos humanos do MPIE;
m) Assegurar a preparação dos pedidos de pagamento com vista a processar os vencimentos, salários e outras remunerações devidas aos recursos humanos e assessores do MPIE;
n) Instruir e preparar o expediente relativo a processos de nomeação, promoções e progressões na carreira, seleção, recrutamento, exoneração, aposentação, transferência, requisição e destacamento de pessoal, bem como os pedidos de concessão de licença nos termos da lei, sem prejuízo das atribuições da Comissão da Função Pública;
o) Cumprir e monitorizar o cumprimento da legislação aplicável aos trabalhadores da função pública, informando o órgão competente para a instauração de processos de inquérito e disciplinares, sempre que ocorram factos que o justifique;
p) Colaborar nos procedimentos administrativos relativos a processos disciplinares e executar as medidas disciplinares impostas;
q) Promover, em coordenação com os diversos serviços do MPIE, a implementação de uma política efetiva de igualdade de género;
r) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, por regulamento ou por determinação superior.
3. A DNARH é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de Administração e Finanças.E-mail Official : dnrh@mpie.gov.tl
Direção Nacional de Aprovisionamento (DNA)

Artigo 10.º
Direção Nacional de Aprovisionamento
1. A Direção Nacional de Aprovisionamento, abreviadamente designada DNA é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais de instrução e apoio à decisão de adjudicação dos contratos públicos no âmbito do MPIE.
2. Cabe à DNA:a) Preparar e acompanhar, segundo a natureza e quantificação, o mapa das necessidades de aquisição de bens e serviços, imediatas e de médio prazo, dos serviços públicos do MPIE;
b) Elaborar a proposta de plano anual de aprovisionamento do MPIE e proceder à sua revisão, sempre por determinação superior e quando as circunstâncias o exigirem;
c) Instruir os procedimentos de aprovisionamento da responsabilidade do MPIE;
d) Solicitar apoio técnico à Comissão Nacional de Aprovisionamento na realização de procedimentos de aprovisionamento;e) Cumprir os pareceres e recomendações da Comissão Nacional de Aprovisionamento sobre a elaboração dos modelos e formulários de operações de aprovisionamento, com vista à uniformização de procedimentos;
f) Certificar que os projetos de realização da despesa pública para realização das operações de aprovisionamento têm a necessária decisão de autorização da despesa, proferida pela entidade competente nos termos da lei, e na sua falta, promover à sua imediata prolação e junção ao procedimento;
g) Avaliar a eficácia do aprovisionamento e propor medidas corretivas adequadas ao cumprimento das regras de boa governação;
h) Criar e manter bases de dados de interessados, candidatos, concorrentes, adjudicatários e contraentes privados que registem a habilitação e as qualificações dos mesmos, bem como as coimas e sanções acessórias aplicadas no âmbito do regime contraordenacional previsto no Regime jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações;
i) Promover, em coordenação com a DNRH, a formação de recursos humanos na área do aprovisionamento;
j) Remeter à Comissão Nacional de Aprovisionamento as notícias de infrações de que tenha conhecimento no âmbito da instrução dos processos de aprovisionamento, para efeito de abertura de procedimento contraordenacional nos termos da lei;
k) Acompanhar a execução e o cumprimento dos contratos públicos celebrados pelo MPIE e, em coordenação com outros serviços relevantes, propor a atualização dos respetivos termos ou a sua eventual renovação;
l) Manter atualizado o arquivo de todos os processos de aprovisionamento, garantindo a conservação dos documentos pelo período fixado na lei;
m) Elaborar e apresentar o relatório trimestral e anual das atividades de aprovisionamento realizadas, bem como o registo dos fornecedores efetuados;n) Verificar a legalidade das despesas e promover o seu pagamento e assegurar o registo das mesmas;
o) Propor a atualização e otimização do sistema de aprovisionamento, os procedimentos de licitação e as melhores práticas de gestão de projetos, consistentes com os padrões internacionais e a lei nacional em vigor
p) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
3. Nos procedimentos de aprovisionamento por si instruídos, a DNA pratica todos os atos materiais previstos no presente diploma que caibam à entidade adjudicante, exceto a decisão de adjudicação dos contratos públicos e sua assinatura.
E-mail Official : dna@mpie.gov.tl
Direção Nacional de Logística e Património (DNLP)

Artigo 11.º
Direção Nacional de Logística e Património1. A Direção Nacional de Logística e Património, abreviadamente designada DNLP, é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais relacionados com a logística e gestão do património do Estado afeto ao MPIE.
2. Cabe à DNLP:
a) Verificar, certificar e receber os bens ou obras prestadas pelos contratados, em execução de um contrato público, no ato da receção parcial ou total desses bens ou obras e desde que os mesmos se encontram em conformidade com o que está convencionado e sem vícios que excluem ou reduzem o valor deles, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato;
b) Emitir a certidão do ato de verificação, certificação de conformidade e receção dos bens ou obras, para efeitos de instrução do procedimento de pagamento requerido pelo contratado, em que a sua junção é obrigatória;
c) Promover o registo do património móvel ou imóvel afeto ao MPIE e manter atualizado o seu inventário e respetivas afetações, incluindo as doações aos serviços do MPIE;d) Manter atualizada a relação dos bens e equipamentos funcionais e dos não funcionais;
e) Garantir a gestão e proteção dos bens móveis e imóveis do MPIE através de reparação e definição de um programa de manutenção periódica e celebração de contratos de prestação de serviços para o efeito;
f) Assegurar a conservação e higiene das instalações do MPIE;
g) Garantir o apoio logístico aos serviços integrados no MPIE;
h) Gerir e monitorizar a frota de veículos afetos ao MPIE e definir regras de uso, manutenção e consumo de combustíveis;
i) Elaborar os planos de segurança dos meios materiais do MPIE;
j) Providenciar apoio logístico nos eventos oficiais do MPIE;k) Preparar relatórios trimestrais e anual sobre as atividades desenvolvidas, remetendo-os ao Diretor Geral de Administração e Finanças;
l) Gerir e manter atualizado o arquivo da logística e gestão do património, em suporte físico e digital, de todos os documentos no âmbito do DNLP;
m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
3. A DNLP é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de Administração e Finanças.E-mail Official : dnlp@mpie.gov.tl