HERMINGARDO A.S DA COSTA SOARES

PREZIDENTE CNA

Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P.

1. A Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P., é o organismo da administração indireta do Estado responsável por assegurar a implementação da legislação sobre aprovisionamento, por instruir procedimentos de aprovisionamento de valor elevado, prestar apoio na instrução de procedimentos de aprovisionamento por serviços e entidades do Setor Público Administrativo, contribuir para a uniformização de procedimentos e instruir os processos no âmbito do regime contraordenacional previsto no regime jurídico do aprovisionamento, dos contratos públicos e das respetivas infrações.
2. A organização administrativa, as atribuições e as competências dos órgãos da Nacional de Aprovisionamento I.P., são definidas no respetivo estatuto orgânico.