HERMINGARDO A.S DA COSTA SOARES

PREZIDENTE CNA

Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P.

  1. A Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P., é o organismo da administração indireta do Estado responsável por assegurar a implementação da legislação sobre ap r ovi sion amen to, por  in str uir  pr ocedi men tos de aprovisionamento de valor elevado, prestar apoio na instrução de procedimentos de aprovisionamento por serviços e entidades do Setor Público Administrativo, contribuir para a uniformização de procedimentos e instruir os processos no âmbito do regime contraordenacional previsto no regime jurídico do aprovisionamento, dos contratos públicos e das respetivas infrações.

  1. A organ ização admin istr ativa, as atribuições e as competências dos órgãos da Nacional de Aprovisiona- mento I.P., são definidas no respetivo estatuto orgânico.