DANIEL DA COSTA DOS REIS FERNANDES

GABINETE JURIDIKU

Gabinete Jurídico

1. O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço central da administração direta do MPIE responsável pela prestação das atividades de consulta, assessoria, pareceres e informação jurídica especializadas ao Ministro e aos serviços que integram a organização administrativa do MPIE.
2. Cabe ao GJ:
a) Garantir o suporte jurídico aos processos de elaboração de atos normativos relativos às matérias incluídas no âmbito das atribuições do MPIE e elaborar os projetos e propostas de atos normativos necessários à prossecução das atribuições do MPIE, depois de ouvidos os respetivos serviços;
b) Prestar apoio jurídico aos serviços do MPIE em matéria de boas práticas de execução da despesa pública, sempre que solicitados e preparar os correspondentes atos administrativos e contratos públicos;
c) Elaborar estudos, pareceres, informações jurídicas e formulários relativos às decisões as que implementam as atribuições do MPIE;
d) Partilhar com os quadros do MPIE as informações jurídicas relevantes sobre o quadro legal vigente para a prossecução das atribuições do MPIE;
e) Propor os procedimentos necessários para garantir a implementação do quadro legal e regulamentar aplicável ao MPIE;
f) Prestar suporte jurídico ao desenvolvimento, coordenação e eficiência de todos os instrumentos contratuais e de cooperação internacional, em articulação com os demais serviços competentes;
g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, por regulamento ou por determinação superior.
3. O GJ é dirigido por um diretor, equiparado a diretor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Ministro.