AVELINO AMARAL FERNANDES
Direção Nacional de Logística e Património
1. A Direção Nacional de Logística e Património, abreviada mente designada DNLP, é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais relacionados com a logística e gestão do património do Estado afeto ao MPIE.
2. Cabe à DNLP:
a) Verificar, certificar e receber os bens ou obras prestadas pelos contratados, em execução de um contrato público, no ato da receção parcial ou total desses bens ou obras e desde que os mesmos se encontram em conformidade com o que está convencionado e sem vícios que excluem ou reduzem o valor deles, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato;
b) Emitir a certidão do ato de verificação, certificação de conformidade e receção dos bens ou obras, para efeitos de instrução do procedimento de pagamento requerido pelo contratado, em que a sua junção é obrigatória;
c) Promover o registo do património móvel ou imóvel afeto ao MPIE e manter atualizado o seu inventário e respetivas afetações, incluindo as doações aos serviços do MPIE;
d) Manter atualizada a relação dos bens e equipamentos funcionais e dos não funcionais;
e) Garantir a gestão e proteção dos bens móveis e imóveis do MPIE através de reparação e definição de um programa de manutenção periódica e celebração de contratos de prestação de serviços para o efeito;f) Assegurar a conservação e higiene das instalações do MPIE;
g) Garantir o apoio logístico aos serviços integrados no MPIE;
h) Gerir e monitorizar a frota de veículos afetos ao MPIE e definir regras de uso, manutenção e consumo de combustíveis;
i) Elaborar os planos de segurança dos meios materiais do MPIE;
j) Providenciar apoio logístico nos eventos oficiais do MPIE;
k) Preparar relatórios trimestrais e anual sobre as atividades desenvolvidas, remetendo os ao Diretor Geral de Administração e Finanças;l) Gerir e manter atualizado o arquivo da logística e gestão do património, em suporte físico e digital, de todos os documentos no âmbito do DNLP;
m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
3. A DNLP é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de Administração e Finanças.