DIREÇÃO NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 9.º
Direção Nacional de Recursos Humanos
1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente designada DNRH, é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais necessários à preparação, instrução e implementação das decisões de administração,
gestão e qualificação dos recursos humanos do MPIE, bem como dos serviços dele dependentes.
2. Cabe à DNRH:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do MPIE;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal e manter o seu registo biográfico, de modo a assegurar a pronta informação sobre os recursos humanos do MPIE, salvaguardando o disposto na Constituição e na lei sobre a proteção de dados pessoais;
c) Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade, plano de férias, lista de antiguidade e avaliação do pessoal do MPIE;
d) Promover a inscrição dos funcionários da MPIE e demais contratados no regime da Segurança Social e assegurar as relações entre estes;
e) Promover ações de recrutamento, seleção e formação do pessoal, designadamente executando os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de trabalho do pessoal do MPIE e das entidades a que preste apoio técnico e administrativo;
f) Avaliar as necessidades de desenvolvimento e
formação dos recursos humanos do MPIE, propondo a frequência de estágios e cursos, e preparar o programa anual de formação dos recursos humanos do MPIE em coordenação com outras instituições, nacionais e internacionais;
g) Monitorizar a frequência dos recursos humanos selecionados para cursos e estágios, em coordenação com a Comissão da Função Pública;
h) Estudar e promover um sistema de avaliação e melhoria de qualidade e produtividade do trabalho, bem como controlar a respetiva execução;
i) Colaborar com a DGAF e a Comissão da Função Pública na avaliação de desempenho dos funcionários, agentes e contratados do MPIE;
j) Colaborar com a DGAF, DGOT e Gabinete jurídico na avaliação de desempenho dos respetivos assessores técnicos ou jurídicos contratados;
k) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal, em colaboração com os órgãos e demais serviços do MPIE e de acordo com as necessidades de recursos humanos;
l) Processar a obtenção e a atualização dos cartões de identificação dos recursos humanos do MPIE;
m) Assegurar a preparação dos pedidos de pagamento com vista a processar os vencimentos, salários e outras remunerações devidas aos recursos humanos e assessores do MPIE;
n) Instruir e preparar o expediente relativo a processos de nomeação, promoções e progressões na carreira, seleção, recrutamento, exoneração, aposentação, transferência, requisição e destacamento de pessoal,
bem como os pedidos de concessão de licença nos termos da lei, sem prejuízo das atribuições da Comissão da Função Pública;
o) Cumprir e monitorizar o cumprimento da legislação aplicável aos trabalhadores da função pública, informando o órgão competente para a instauração de processos de inquérito e disciplinares, sempre que ocorram factos que o justifique;
p) Colaborar nos procedimentos administrativos relativos a processos disciplinares e executar as medidas disciplinares impostas;
q) Promover, em coordenação com os diversos serviços do MPIE, a implementação de uma política efetiva de igualdade de género;
r) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, por regulamento ou por determinação superior.
3. A DNARH é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de Administração e Finanças.