DIREÇÃO-GERAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO (DGOT)

Artigo 12.º
Direção-Geral de Ordenamento do Território

1. A Direção-Geral de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DGOT, é o serviço central da administração direta do MPIE responsável pela conceção, desenvolvimento e implementação da política nacional de ordenamento do território, designadamente através do desenvolvimento do sistema de planeamento territorial e da organização e gestão da informação geoespacial, com o objetivo de promover um desenvolvimento equilibrado, integrado e sustentável do território, assegurando em simultâneo a defesa e valorização do património cultural e natural.
2. Cabe à DGOT:
a) Elaborar os instrumentos necessários para o
desenvolvimento da política pública de ordenamento do território, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na Lei de Bases do Ordenamento do Território;
b) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política constante da Lei de Bases do Ordenamento do Território, promovendo a sua regulamentação, execução e acompanhando a sua avaliação, em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria;
c) Desenvolver os mecanismos necessários para a promoção e efetiva consolidação do sistema de gestão territorial, em articulação com os departamentos governamentais sectorialmente competentes;
d) Propor o quadro legal e regulamentar de suporte às políticas de ordenamento do território, em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria;
e) Elaborar pareceres e informações nas áreas do planeamento e ordenamento territorial;
f) Proceder aos estudos de natureza técnica nas áreas do planeamento e ordenamento territorial;
g) Promover e apoiar as boas práticas de gestão territorial, bem como desenvolver e difundir orientações e critérios técnicos que assegurem uma adequada organização, valorização e utilização do território nacional;
h) Participar em programas e projetos nacionais e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação através de um planeamento territorial adequado;
i) Criar e manter atualizado um Sistema Nacional de Informação Geoespacial, com vista ao desenvolvimento da política nacional de planeamento integrado e investimento estratégico do território, em coordenação com os demais Ministérios competentes em razão da
matéria, com exceção dos dados referentes ao cadastro de terras e propriedades e cartografia associada;
j) Criar, desenvolver e manter atualizada um sistema nacional de cartografia oficial, no âmbito das suas competências;
k) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei em matéria de planeamento integrado e investimento estratégico do território, informação geoespacial e cartográfica, em articulação com os departamentos governamentais setorialmente competentes.
3. A DGOT é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Ministro.