DIREÇÃO NACIONAL ORDENAMENTO ESPACIAL
Artigo 13.º
Direção Nacional de Ordenamento Espacial
1. A Direção Nacional de Ordenamento Espacial, abreviadamente designada por DNOE, é o serviço da DGOT, responsável pelo desenvolvimento e coordenação da execução dos instrumentos de planeamento territorial de âmbito nacional e municipal, há exceção dos instrumentos de planeamento urbano, garantindo a compatibilização entre esses instrumentos de planeamento, nos termos definidos pela Lei de bases do Ordenamento do Território.
2. Cabe à DNOE:
a) Promover a elaboração e coordenar a implementação do Plano Nacional de Ordenamento do Território, bem como promover a elaboração e implementação dos Planos Setoriais e dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em colaboração com outros serviços e entidades públicas competentes;
b) Apoiar tecnicamente o desenvolvimento legislativo e regulamentar em matérias de planeamento e ordenamento territorial, através da colaboração com outros serviços e entidades públicas competentes;
c) Promover a realização de estudos de planeamento e ordenamento territorial;
d) Assegurar e manter o arquivo de todos os documentos relativos aos instrumentos de planeamento territorial;
e) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas porlei, por regulamento ou por determinação superior.
3. A DNOE é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de Ordenamento do Território.