DIREÇÃO NACIONAL DE FINANÇAS
Artigo 8.º
Direção Nacional de Finanças
1. A Direção Nacional de Finanças, abreviadamente designada DNF, é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais necessários à preparação, instrução e implementação das decisões ou sua execução nas áreas de administração, finanças, orçamento e gestão financeira, planeamento da despesa pública, estatística e contabilidade.
2. Cabe à DNF:
a) Elaborar um manual de comunicação interna e submetê lo à aprovação superior, assegurando um sistema de procedimentos de comunicação interna comuns aos órgãos e serviços;
b) Participar na elaboração dos planos anuais e setoriais junto dos diversos serviços e assessorias;
c) Elaborar o projeto e proposta de orçamento anual do MPIE em colaborar com as entidades competentes;
d) Contribuir, em colaboração com os restantes serviços, para a elaboração da proposta de Plano de Ação Anual, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
e) Coordenar a execução e o controlo das dotações orçamentais atribuídas aos projetos dos diversos serviços, sem prejuízo da existência de outros meios de controlo e avaliação realizados por outras entidades competentes;
f) Coordenar e harmonizar a execução orçamental dos planos anuais e plurianuais em função das necessidades definidas superiormente;
g) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativa e financeira;
h) Assegurar a recolha, guarda, conservação e tratamento da documentação do MPIE;
i) Proceder à avaliação e monitorização do Plano de Ação Anual e do Orçamento, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MPIE;
j) Elaborar o plano de execução do orçamento do MPIE;
k) Propor medidas necessárias para a melhoria do controlo financeiro e orçamental;
l) Realizar periodicamente o balanço das operações de contabilidade geral e prestar contas e balancetes;
m) Proceder ao pagamento das despesas superiormente autorizadas;
n) Elaborar, monitorizar e avaliar as informações estatísticas relevantes do MPIE;
o) Promover, em coordenação com a Direção Nacional de Aprovisionamento, o planeamento da despesa pública e refleti-lo no Plano de Aprovisionamento do MPIE;
p) Receber, compilar e editar os Relatórios de Desempenho Trimestrais e Anuais, solicitados pelas entidades responsáveis, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MPIE;
q) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
3. A DNF é dirigida por um diretor nacional nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de
Administração e Finanças.