Unidade de Planeamento Integrado (UPI)

Artigo 17.º
Unidade de Planeamento Integrado

1. A Unidade de Planeamento Integrado é o serviço da administração direta do MPIE responsável por executar ou coordenar as atividades técnicas de planeamento estratégico socioeconómico do País que alavanquem o desenvolvimento económico e social, em coordenação com outros departamentos governamentais relevantes.
2. Cabe à Unidade de Planeamento Integrado:
a) Propor estratégias de desenvolvimento económico do País e respetivas políticas;

b) Coordenar a elaboração dos projetos de desenvolvimento estratégico de médio e longo prazo e dos planos de desenvolvimento, em cooperação com outras entidades, públicas ou privadas;
c) Participar na elaboração do quadro anual macroeconó mico de referência e garantir a sua articulação com as opções estratégicas de desenvolvimento do país;
d) Propor os quadros estratégicos de desenvolvimento económico e social a médio e longo prazo;
e) Coordenar a preparação das infraestruturas necessárias ao desenvolvimento económico e social do país;
f) Coordenar a formulação da estratégia de valorização e desenvolvimento do capital humano, enquadrando-as com as estratégias de desenvolvimento económico e social do país;
g) Realizar os estudos necessários para criação e implementação de uma agência responsável pelo planeamento integrado.
3. A Unidade de Planeamento Integrado é dirigida por um diretor/a, equiparado a diretor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Ministro.

E-mail Official : upiteam@mpie.gov.tl

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