HERMINGARDO A.S DA COSTA SOARES
PREZIDENTE CNA
Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P.
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A Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P., é o organismo da administração indireta do Estado responsável por assegurar a implementação da legislação sobre ap r ovi sion amen to, por in str uir pr ocedi men tos de aprovisionamento de valor elevado, prestar apoio na instrução de procedimentos de aprovisionamento por serviços e entidades do Setor Público Administrativo, contribuir para a uniformização de procedimentos e instruir os processos no âmbito do regime contraordenacional previsto no regime jurídico do aprovisionamento, dos contratos públicos e das respetivas infrações.
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A organ ização admin istr ativa, as atribuições e as competências dos órgãos da Nacional de Aprovisiona- mento I.P., são definidas no respetivo estatuto orgânico.