Direção-Geral de Administração e Finanças (DGAF)
Artigo 7.º
Direção-Geral de Administração e Finanças
1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviadamente designada DGAF, é o serviço central da administração direta do Estado do MPIE responsável por assegurar a orientação geral e a coordenação integrada de todos os serviços do ministério nas áreas de administração, finanças, orçamento e gestão financeira, planeamento da despesa pública, aprovisionamento, logística, e gestão do património, estatísticas, contabilidade, recursos humanos, informática e arquivo.
2. Cabe à DGAF:
a) Assegurar e coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais, de aprovisionamento e orçamento anual do MPIE, e proceder à sua avaliação e monitorização, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MPIE.
b) Coordenar e promover a organização administrativa, assegurando a correta tramitação dos procedimentos administrativos;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos;
d) Participar no desenvolvimento de políticas e regulamentos necessários à prossecução das atribuições do MPIE;
e) Assegurar o apoio necessário ao Gabinete do Ministro e demais serviços do MPIE, conforme solicitado;
f) Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a execução, acompanhamento e avaliação dos planos anuais e plurianuais, bem como do aprovisionamento;
g) Verificar a legalidade das despesas e proceder ao seu pagamento, nos termos da legislação sobre o aprovisionamento;
h) Coordenar e garantir a boa execução e o controlo das dotações orçamentais previstas no Orçamento Geral do Estado para o MPIE;
i) Velar pelo património do Ministério;
j) Elaborar, em conjunto com os demais serviços, o relatório anual de atividades do MPIE;
k) Organizar o protocolo dos eventos oficiais realizados pelo MPIE, sempre que tal seja solicitado;
l) Garantir a conservação dos documentos e assegurar e manter o arquivo geral do MPIE;
m) Organizar o registo, a receção e o envio do expediente entre os serviços e órgãos do MPIE e entre estes com o exterior;
n) Definir um formato oficial para a documentação do MPIE, os procedimentos de envio e receção do expediente, o arquivo e a conservação do mesmo;
o) Garantir a disseminação de informação sobre as atividades do MPIE através dos órgãos de comunicação social;
p) Manter atualizado um arquivo informático sobre a presença do MPIE nos meios de comunicação social;
q) Velar pela eficiência, articulação e cooperação entre as direções e demais entidades tuteladas pelo Ministro;
r) Apoiar o desenvolvimento de estratégias que visem a integração de todos os funcionários e agentes, sem qualquer discriminação, nas atividades do MPIE;
s) Promover, programar e propor a aplicação de medidas adequadas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços do MPIE, através da modernização, eficiência e cumprimento das regras e princípios da Administração Pública;
t) Apoiar o funcionamento do Grupo de Trabalho Nacional de Género, de acordo com a Resolução do Governo n.º 35/2017, de 21 de junho;
u) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, por regulamento ou por determinação superior.
3. A DGAF é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Ministro.
4. O DGAF pode ter um gabinete de apoio cuja composição e regime são aprovados por diploma ministerial do Ministrodo Planeamento e Investimento Estratégico.